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"Em 1997, o Exmo Sr Ministro do Exército (Gen Zenildo
Gonzaga Zoroastro de Lucena) criou a Atividade de Assistência Jurídica pela
Portaria Ministerial nº 026, de 17 de janeiro de 1997. A fim dar
cumprimento ao ato, o Sr Ministro do Exército, por Portaria Nº054, de 28 de
janeiro de 1997, delegou ao então Departamento-Geral de Serviços, através
da Diretoria de Assistência Social (DAS) que tomasse as providências
necessárias para o Credenciamento dos Escritório de Advocacia aptos a
prestar os serviços. Mais tarde, objetivando regularizar os procedimentos
acima, foi atribuído à Diretoria de Assistência Pessoal (DAP) o
acompanhamento da referida Atividade de Assistência Jurídica por intermédio
da Sessão de Assistência Social (Decreto nº 4963, de 28 de Janeiro de 2004
– Encarte ao NE nº 10.529 de 27 novembro de 2008), credenciando os
Escritórios de Advocacia que estivessem em acordo com as CONDIÇÕES PRÉVIAS
PARA O CREDENCIAMENTO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA AOS MILITARES OU EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL; e ao Centro de
Pagamento do Exército, a atribuição de conceder Código para as Entidades
Consignatárias (Escritórios de Advocacia) devidamente credenciados, com
objetivo de possibilitar os descontos das mensalidades dos seus associados.
O associado sendo um importante elo do SISTEMA pode e deve ter uma
participação efetiva no seu aperfeiçoamento, contribuindo através de
sugestões e/ou observações que devem ser levadas aos Ouvidores.
É um serviço pioneiro no mundo e em nosso país que é prestado
em todo o território nacional, por intermédio de mais de 50 escritórios
associados, todos interligados por uma rede nacional de processamento de
dados, via Embratel.
Veja a Distribuição Geográfica dos escritórios:
INFORMAÇÕES GERAIS
Para o maior conforto dos nossos associados e agilidade nas informações o
Serviço disponibiliza 3(três) Centrais DDG – ligação gratuita, que são:
- Central de Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . 0800 11 81 61
- Central de Ouvidoria . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . 0800 61 00 66
- Central de Informações . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . .0800 14 18 61
O atendimento aos nossos
clientes independe dos locais onde servem ou residem porque o Serviço
possui a flexibilidade do atendimento por intermédio das Ações Remotas, sem
ônus para o associado.
Os benefícios da
Assistência Jurídica são extensivos somente aos dependentes do Titular –
cônjuge e filhos (as) ou tutelados (as) até 21 anos e até aos 24 anos se
estiverem cursando faculdade.
Após, estes dependentes,
ultrapassarem as idades limites acima referidas estes benefícios poderão
ser mantidos pelo Titular, aos seus filhos (as) e tutelados (as), somente
mediante inclusão dos mesmos como seus Titulares Agregados.
Os Ouvidores Regionais da
Assistência Jurídica à Família Militar, estão em condições de realizar
palestras atualizadas sobre o SERVIÇO, nas Organizações Militares.
Senhor Comandante, caso
seja do seu interesse a execução de uma palestra em sua Organização
Militar, por favor contate com o Ouvidor de sua Área, quer seja
pessoalmente, por telefone ou via e-mail.
O Sr (a) como associado (a)
Titular se desejar estender os benefícios da Assistência Jurídica à Família
Militar para parente, (próximo ou afastado), inclusive para aqueles que
constem como dependentes do FUSEX ou FUNSA, tais como: pais, irmãos, avós,
sogras, tios, sobrinhos, netos, enteados, e etc, poderá fazê-lo
colocando-os como seus Titulares Agregados.
·
No caso de existência de qualquer Ação
ajuizada, os custos de despesas judiciais ( estas
calculadas pela justiça ), honorários de peritos, taxas, impostos, verbas
de sucumbência ( estas determinadas pelo juiz ), deslocamento de associado
e outras despesas, tais como: certidões, desarquivamento de processo,
cópias reprográficas, serviço de despachante e serviço de detetive são de
inteira responsabilidade do associado(a).
·
A obtenção de qualquer documento
administrativo, para instruir processos, tanto inicialmente, como aqueles
já em andamento é de exclusiva responsabilidade do associado(a) . Aos
advogados cabem providências quando forem documentos de caráter jurídico e
a obtenção dos mesmos só possam ser efetivadas por eles.
·
Quando houver colidência
de interesses, confirmando o que determina os arts 17 e 18 do Código de
Ética dos Advogados , a Assistência Jurídica à Família Militar, não
patrocina medidas judiciais de titulares de um associado contra outro
associado, sem prejuízo da tentativa de conciliação ou materialização de acordos.
ATENDIMENTO AO ASSOCIADO(A):
·
Em SITUAÇÃO
NORMAL, na qual o (a) associado(a) não tem prazo determinado
pela justiça, para a solução de seu caso jurídico, há necessidade de se
agendar a consulta com a secretária, quer seja pessoalmente, por telefone
ou por email, tanto para o 1º Atendimento, como para o retorno.
·
Em SITUAÇÃO
DE URGÊNCIA, que se caracteriza pelo prazo estabelecido pela justiça na
intimação recebida pelo(a) associado(a). O atendimento é prioritário.
Ao ser intimado, procure o contato imediato, no mais
curto prazo, com o escritório associado – EA, localizado o mais próximo de
onde serve ou reside, portando a intimação recebida, de forma a viabilizar
o atendimento necessário , em tempo hábil. Inicialmente, ligue para
a secretária respectiva.
·
Em SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA, que se caracteriza pela necessidade de apoio imediato de
advogado. O associado(a) deverá ligar de onde estiver, em qualquer ponto do
território nacional, durante às 24 horas do dia, para a CENTRAL
DE EMERGÊNCIA DDG –
0800118161, para solicitar este apoio e receber as orientações de como
proceder em relação ao problema que estiver vivenciando.
·
O associado(a) ao comparecer a consulta
agendada, em especial aquela referente ao 1º Atendimento, deverá levar
todos os documentos que possui, pertinentes ao seu problema jurídico, com
vistas a otimizar os resultados a serem obtidos.
·
Ao procurar qualquer um dos nossos
Escritórios Associados – EA havendo alguma restrição
entre em contato com o Ouvidor Regional respectivo, para fins de
obter informações a respeito, bem como realizar os procedimentos
necessários para torná-la sem efeito e, assim, viabilizar a execução do
atendimento solicitado.
- Ação
Remota: O Sr(a) associado (a) poderá ajuizar qualquer tipo de
ação jurídica em qualquer fórum deste imenso País, que esteja sediado
em local diferente de onde serve ou reside, sem que tenha qualquer
ônus exceto aquelas despesas inerentes às custas processuais
e ao seu deslocamento, quando exigidos pelo juiz, para comparecimento
à audiência na qual não possa ser representado(a) pelo advogado do
escritório associado.
- Inventário:
No caso de falecimento do associado, a sua viúva, dependentes e
/ou titulares agregados, contam com o apoio imediato do SERVIÇO, para
orientações e abertura do respectivo processo, no prazo legal
previsto.
OUVIDORIAS
O Sistema possui uma
Ouvidoria Nacional e Ouvidorias Regionais é estruturado da seguinte forma:
Veja o mapa de Distribuição das Ouvidorias abaixo:
Ampliar
·
Ouvidoria Nacional, Gen Travassos ( Brasília-DF )
Cobre TODO
território nacional.

Tel:
(61) 3273-1848 e 0800-610066
email – travassos@ajurfam.com.br
Ouvidorias Regionais e suas
respectivas Áreas de Responsabilidade:
·
Áreas Centro e Sul - Cel Berredo
Tel: (61) 3415-4916
e-mail – berredo@ajurfam.com.br
Área Centro: Distrito Federal – Brasília – DF, Goiás e
Tocantins
Área Sul: Paraná; Santa Catarina e Rio Grande do Sul
·
Área/Leste/Sudeste e Centro–Oeste - Brigadeiro Leite Lopes e
Cel Tenório

Tel: (21) 3806-2038 e FAX 3806-2045
e-mail – cel.tenorio@bandeirademello.com.br
e-mail – brig.leitelopes@bandeirademello.com.br
Área Leste: Rio de
Janeiro; Espírito Santo; Minas Gerais; (menos Uberlândia)
Área Sudeste: São Paulo /SP
Área Centro – Oeste: Mato Grosso/MT e Mato Grosso do
Sul/MS
·
Áreas Norte e Nordeste - Cel Remígio

Tel: (81) 3222-8745 – e-mail remigioo@ig.com.br
Área Norte: Pará/PA;
Macapá/AP; Roraima/RR; Amazonas/AM; Acre/AC, Rondônia/RO
Área Nordeste: Maranhão/MA;
Bahia/BA; Sergipe/SE; Alagoas/AL; Pernambuco/PE; Paraíba/PB; Rio Grande do
Norte/RN; Ceará/CE; Piauí/PI
Você sabia?
Que a nossa Assistência
Jurídica, ao longo destes seus 12 ( doze) anos de existência, na busca de
melhor atender ao associado(a), obtém no momento, expressivos resultados
que, entre outros, destacamos os seguintes:
|
Aconselhamentos
efetuados
|
547.084
|
|
Emergências atendidas
|
10.217
|
|
Acões Remotas executadas
|
48.562
|
|
Acordos
realizados
|
16.648
|
|
Processos
Judiciais
|
141.270
|
Observação: cabe aqui
ressaltar o elevado índice de ganho de causas, em todo território nacional,
variando entre 83% a 86%.
ISTO
É ASSISTÊNCIA JURÍDICA À FAMÍLIA MILITAR...
AUMENTA
O NÚMERO DE ACESSOS MENSAIS AO SITE DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA À FAMÍLIA
MILITAR
O site da AJURFAM é um meio
de comunicação destinado a informar ao público o funcionamento e as
principais atividades da Instituição.
O Centro de Informática da
Ouvidoria Nacional é o responsável pela sua elaboração e, para tanto,
seleciona assuntos relevantes de interesse geral.
Em 2009 no 1º Semestre - Janeiro a Junho já tivemos 33.089 acessos.
Veja os números de
acessos anuais:
|
Ano
|
Acessos
|
Média Mensal
|
|
2003
|
28.533
|
2.378
|
|
2004
|
41.692
|
3.474
|
|
2005
|
37.841
|
3.153
|
|
2006
|
43.668
|
3.639
|
|
2007
|
61.486
|
5.124
|
|
2008
|
58.631
|
4.886
|
|
2009
|
33.089
|
5.515
|
Média
de acessos mensais no ano de 2009 até Junho - 5.515 acessos.
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