ATENDIMENTO AO ASSOCIADO(A): 

·        Em SITUAÇÃO NORMAL, na qual o (a) associado(a) não tem prazo determinado pela justiça, para a solução de seu caso jurídico, há necessidade de se agendar a consulta com a secretária, quer seja pessoalmente, por telefone ou por email, tanto para o 1º Atendimento, como para o retorno. Central de Atendimento 0800 014 18 61 / Ouvidoria Nacional 0800 61 00 66

·         Em SITUAÇÃO DE URGÊNCIA, que se caracteriza pelo prazo estabelecido pela justiça na intimação recebida pelo(a) associado(a). O atendimento é prioritário.    Ao ser intimado, procure o contato imediato, no mais curto prazo, com o escritório associado – EA, localizado o mais próximo de onde serve ou reside, portando a intimação recebida, de forma a viabilizar o atendimento necessário , em tempo hábil. Inicialmente, ligue para a secretária respectiva.

·         Em SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, que se caracteriza pela necessidade de apoio imediato de advogado. O associado(a) deverá ligar de onde estiver, em qualquer ponto do território nacional, durante às 24 horas do dia, para a CENTRAL DE EMERGÊNCIA DDG – 0800 011 81 61, para solicitar este apoio e receber as orientações de como proceder em relação ao problema que estiver vivenciando.

·         O associado(a) ao comparecer a consulta agendada, em especial aquela referente ao 1º Atendimento, deverá levar todos os documentos que possui, pertinentes ao seu problema jurídico, com vistas a otimizar os resultados a serem obtidos.

·         Ao procurar qualquer um dos nossos Escritórios Associados – EA havendo alguma restrição entre em contato com o Ouvidor Regional respectivo, para  fins de obter informações a respeito, bem como realizar os procedimentos necessários para torná-la sem efeito e, assim, viabilizar a execução do atendimento solicitado.

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