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HISTÓRIA "Em 1997, o Exmo Sr Ministro do Exército (Gen Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena) criou a Atividade de Assistência Jurídica pela Portaria Ministerial nº 026, de 17 de janeiro de 1997. A fim dar cumprimento ao ato, o Sr Ministro do Exército, por Portaria Nº054, de 28 de janeiro de 1997, delegou ao então Departamento-Geral de Serviços, através da Diretoria de Assistência Social (DAS) que tomasse as providências necessárias para o Credenciamento dos Escritório de Advocacia aptos a prestar os serviços. Mais tarde, objetivando regularizar os procedimentos acima, foi atribuído à Diretoria de Assistência Pessoal (DAP) o acompanhamento da referida Atividade de Assistência Jurídica por intermédio da Sessão de Assistência Social (Decreto nº 4963, de 28 de Janeiro de 2004 – Encarte ao NE nº 10.529 de 27 novembro de 2008), credenciando os Escritórios de Advocacia que estivessem em acordo com as CONDIÇÕES PRÉVIAS PARA O CREDENCIAMENTO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS MILITARES OU EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL; e ao Centro de Pagamento do Exército, a atribuição de conceder Código para as Entidades Consignatárias (Escritórios de Advocacia) devidamente credenciados, com objetivo de possibilitar os descontos das mensalidades dos seus associados. O associado sendo um importante elo do SISTEMA pode e deve ter uma participação efetiva no seu aperfeiçoamento, contribuindo através de sugestões e/ou observações que devem ser levadas aos Ouvidores. É um serviço pioneiro no mundo e em nosso país que é prestado em todo o território nacional, por intermédio de mais de 50 escritórios associados, todos interligados por uma rede nacional de processamento de dados, via Embratel. Veja a Distribuição Geográfica dos escritórios:
INFORMAÇÕES GERAIS Para o maior conforto dos nossos associados e agilidade nas informações o Serviço disponibiliza 3(três) Centrais DDG – ligação gratuita, que são:
O atendimento aos nossos clientes independe dos locais onde servem ou residem porque o Serviço possui a flexibilidade do atendimento por intermédio das Ações Remotas, sem ônus para o associado. Os benefícios da Assistência Jurídica são extensivos somente aos dependentes do Titular – cônjuge e filhos (as) ou tutelados (as) até 21 anos e até aos 24 anos se estiverem cursando faculdade. Após, estes dependentes, ultrapassarem as idades limites acima referidas estes benefícios poderão ser mantidos pelo Titular, aos seus filhos (as) e tutelados (as), somente mediante inclusão dos mesmos como seus Titulares Agregados. Os Ouvidores Regionais da Assistência Jurídica à Família Militar, estão em condições de realizar palestras atualizadas sobre o SERVIÇO, nas Organizações Militares. Senhor Comandante, caso seja do seu interesse a execução de uma palestra em sua Organização Militar, por favor contate com o Ouvidor de sua Área, quer seja pessoalmente, por telefone ou via e-mail. O Sr (a) como associado (a) Titular se desejar estender os benefícios da Assistência Jurídica à Família Militar para parente, (próximo ou afastado), inclusive para aqueles que constem como dependentes do FUSEX ou FUNSA, tais como: pais, irmãos, avós, sogras, tios, sobrinhos, netos, enteados, e etc, poderá fazê-lo colocando-os como seus Titulares Agregados. · No caso de existência de qualquer Ação ajuizada, os custos de despesas judiciais ( estas calculadas pela justiça ), honorários de peritos, taxas, impostos, verbas de sucumbência ( estas determinadas pelo juiz ), deslocamento de associado e outras despesas, tais como: certidões, desarquivamento de processo, cópias reprográficas, serviço de despachante e serviço de detetive são de inteira responsabilidade do associado(a). · A obtenção de qualquer documento administrativo, para instruir processos, tanto inicialmente, como aqueles já em andamento é de exclusiva responsabilidade do associado(a) . Aos advogados cabem providências quando forem documentos de caráter jurídico e a obtenção dos mesmos só possam ser efetivadas por eles. · Quando houver colidência de interesses, confirmando o que determina os arts 17 e 18 do Código de Ética dos Advogados , a Assistência Jurídica à Família Militar, não patrocina medidas judiciais de titulares de um associado contra outro associado, sem prejuízo da tentativa de conciliação ou materialização de acordos. ATENDIMENTO AO ASSOCIADO(A): · Em SITUAÇÃO NORMAL, na qual o (a) associado(a) não tem prazo determinado pela justiça, para a solução de seu caso jurídico, há necessidade de se agendar a consulta com a secretária, quer seja pessoalmente, por telefone ou por email, tanto para o 1º Atendimento, como para o retorno. · Em SITUAÇÃO DE URGÊNCIA, que se caracteriza pelo prazo estabelecido pela justiça na intimação recebida pelo(a) associado(a). O atendimento é prioritário. Ao ser intimado, procure o contato imediato, no mais curto prazo, com o escritório associado – EA, localizado o mais próximo de onde serve ou reside, portando a intimação recebida, de forma a viabilizar o atendimento necessário , em tempo hábil. Inicialmente, ligue para a secretária respectiva. · Em SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, que se caracteriza pela necessidade de apoio imediato de advogado. O associado(a) deverá ligar de onde estiver, em qualquer ponto do território nacional, durante às 24 horas do dia, para a CENTRAL DE EMERGÊNCIA DDG – 0800118161, para solicitar este apoio e receber as orientações de como proceder em relação ao problema que estiver vivenciando. · O associado(a) ao comparecer a consulta agendada, em especial aquela referente ao 1º Atendimento, deverá levar todos os documentos que possui, pertinentes ao seu problema jurídico, com vistas a otimizar os resultados a serem obtidos. · Ao procurar qualquer um dos nossos Escritórios Associados – EA havendo alguma restrição entre em contato com o Ouvidor Regional respectivo, para fins de obter informações a respeito, bem como realizar os procedimentos necessários para torná-la sem efeito e, assim, viabilizar a execução do atendimento solicitado.
O Sistema possui uma Ouvidoria Nacional e Ouvidorias Regionais é estruturado da seguinte forma: Veja o mapa de Distribuição das Ouvidorias abaixo:
· Ouvidoria Nacional, Gen Travassos ( Brasília-DF ) Cobre TODO território nacional. Tel: (61) 3273-1848 e 0800-610066 email – travassos@ajurfam.com.br Ouvidorias Regionais e suas respectivas Áreas de Responsabilidade: · Áreas Centro e Sul - Cel Berredo Tel: (61) 3415-4916 e-mail – berredo@ajurfam.com.br Área Centro: Distrito Federal – Brasília – DF, Goiás e Tocantins Área Leste : Uberlândia Área Sul: Paraná; Santa Catarina e Rio Grande do Sul
· Área/Leste/Sudeste e Centro–Oeste - Brigadeiro Leite Lopes e Cel Tenório
Tel: (21) 3806-2038 e FAX 3806-2045 e-mail – tenorio@ajurfam.com.br e-mail – leitelopes@ajurfam.com.br
Área Leste: Rio de Janeiro; Espírito Santo; Minas Gerais (Exceto Uberlândia); Área Sudeste: São Paulo /SP Área Centro – Oeste: Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS
· Áreas Norte e Nordeste - Cel Remígio
Tel: (81) 3222-8745 – e-mail remigioo@ig.com.br Área Norte: Pará/PA; Macapá/AP; Roraima/RR; Amazonas/AM; Acre/AC, Rondônia/RO Área Nordeste: Maranhão/MA; Bahia/BA; Sergipe/SE; Alagoas/AL; Pernambuco/PE; Paraíba/PB; Rio Grande do Norte/RN; Ceará/CE; Piauí/PI
Que a nossa Assistência Jurídica, ao longo destes seus 14 ( quatorze) anos de existência, na busca de melhor atender ao associado(a), obtém no momento, expressivos resultados que, entre outros, destacamos os seguintes:
Observação: cabe aqui ressaltar o elevado índice de ganho de causas, em todo território nacional, variando entre 83% a 86%. ISTO É ASSISTÊNCIA JURÍDICA À FAMÍLIA MILITAR... AUMENTOU O NÚMERO DE ACESSOS MENSAIS AO SITE DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA À FAMÍLIA MILITAR! O site da AJURFAM é um meio de comunicação destinado a informar ao público o funcionamento e as principais atividades da Instituição. O Centro de Informática da Ouvidoria Nacional é o responsável pela sua elaboração e, para tanto, seleciona assuntos relevantes de interesse geral. Em 2011 no 1º Semestre - Janeiro a Junho já tivemos 18.753 acessos. Veja os números de acessos anuais:
Média de acessos mensais no ano de 2011 até Junho - 3.126 acessos.
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VOCÊ ASSOCIADO É A BASE DO NOSSO SISTEMA. É UM NOVO CONCEITO DE SERVIÇO ESTAMOS ALICERÇADOS NO ESPÍRITO DE SOLIDARIEDADE. " A UNIÃO DE MUITOS PARA O DIREITO DE TODOS "
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